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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6578, de 21 de janeiro de 1982

Nº 6578/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Retifica a Relação Nominal do Decreto nº 6.344 de 27 de outubro de 1981.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica concedida Progressão Horizontal, de acordo com o artigo 4 do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, na classe "A", Referência NM-04, da categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia, Código NM-808, ao funcionário BENEDITO PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 12.181-9, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2.
— Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1° de julho de 1981, conforme o estabelecido no artigo 19 do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980.
Art. 3.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1.982.

94° da Repúblicae 22° de Brasília.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, Suplemento, seção Suplemento de 21/01/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, Suplemento, seção Suplemento de 21/01/1982 p. 1, col. 1

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