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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6344, de 27 de outubro de 1981

Nº 6344/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Concede Progressão Horizontal nos termos do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e de acordo com o artigo 22, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica concedida Progressão Horizontal, de acordo com o artigo 4º, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, aos servidores constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 19 de julho de 1981, conforme o estabelecido no artigo 19, do Decreto n° 5.411, de 1980.

Brasília, 27 de outubro de 1.981.

93º da República e 22º de Brasília.

AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.

JOSÉ ANTONIO A'ROCHA DA CUNHA.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, Suplemento de 27/10/1981

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 27/10/1981 p. 1, col. 1

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