Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6344, de 27 de outubro de 1981
Nº 6344/1981
Concede Progressão Horizontal nos termos do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e de acordo com o artigo 22, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980,
DECRETA :
Brasília, 27 de outubro de 1.981.
93º da República e 22º de Brasília.
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.
JOSÉ ANTONIO A'ROCHA DA CUNHA.
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, Suplemento de 27/10/1981
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 27/10/1981 p. 1, col. 1
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7981, de 7 de maio de 1984
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7496, de 2 de maio de 1983 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7241, de 29 de novembro de 1982 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7054, de 21 de setembro de 1982 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6998, de 1 de setembro de 1982 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6912, de 3 de agosto de 1982 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6752, de 11 de maio de 1982 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6578, de 21 de janeiro de 1982
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6524, de 23 de dezembro de 1981