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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6565, de 11 de janeiro de 1982

Nº 6565/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril e 1960, e tendo em vista o artigo 4º, item IV, o Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto nº 5.841, de 17 de março de 1981

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas, na forma do Anexo, funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de pessoal do Distrito Federal - parte referente a Secretaria de Administração.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão estendidas por dotações próprias do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor a contar de 1º janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 11 de janeiro de 1982.

94º da República e 22º de Brasilia.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE.

WILSON MALNATI.

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 13/01/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 13/01/1982 p. 4, col. 1

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