Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6564, de 11 de janeiro de 1982
Nº 6564/1982
Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o artigo 4º, item IV, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto nº 5.841, de 17 de março de 1981,
DECRETA:
Brasília, 11 de janeiro de 1982
94º da Republica e 22º de Brasília
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMISON
ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE
WILSON MALNATI
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
JOSÉ CARLOS MELLO
Os anexos constam no DODF de 13 de janeiro de 1982, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 13/01/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 13/01/1982 p. 3, col. 2