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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6564, de 11 de janeiro de 1982

Nº 6564/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o artigo 4º, item IV, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto nº 5.841, de 17 de março de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas, na forma do Anexo, funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte referente a Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal
Art. 2.
- A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correra a conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1982 revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1982

94º da Republica e 22º de Brasília

AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

WILSON MALNATI

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

JOSÉ CARLOS MELLO

Os anexos constam no DODF de 13 de janeiro de 1982, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 13/01/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 13/01/1982 p. 3, col. 2

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