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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6563, de 11 de janeiro de 1982

Nº 6563/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria funções da Categoria Assistência Intermediária, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 , de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item IV, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto nº 5.841, de 17 de março de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficará criadas, na forma do Anexo deste Decreto, funções da Categoria Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias , na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte referente à Secretaria de Serviços Sociais.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1982.

94º da República de 22º.

AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON.

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE.

WILSON MALNATI.

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.

DAVID LUIZ BOIANOVSKY.

Os anexos constam no DODF de 13 de janeiro de 1982, p. 3.

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