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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6562, de 11 de janeiro de 1982

Nº 6562/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o artigo 4º, item IV, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto nº 5.841, de 17 de março de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficará criadas, na forma do Anexo, funções da Categoria Assistência Intermediária, do Grupo-Direçao e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Saúde.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor a contar de 19 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1982

94º da República e 22º de Brasília

AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

WILSON MALNATI

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

JOFRAN FREJAT

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