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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6530, de 28 de dezembro de 1981

Nº 6530/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga prazo de vigência do Decreto n° 5.389, de 12 de agosto de 1980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo de validade do Decreto n° 5.389, de 12 de agosto de 1980, que veda a admissão de pessoal em órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1981.

93° da República e 22° de Brasília.

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE.

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

O anexo cosnta no DODF, p. 5.

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