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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 650, de 31 de agosto de 1967

Nº 650/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova as Tabelas de Funções em Comissão e de Empregos Temporários e de Obras ao Departamento da Turismo e Recreação e dá outras providencias.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe confere o art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 12 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica substituída, pelas que constam dos Anexos I e II deste decreto, a Tabela Numérica de Pessoal do Departamento de Turismo e Recreação, aprovada pelo Decreto "N" n° 459, de 29 de outubro de 1965.
Art. 2.
- Aplica-se, no que couber, aos empregados temporários e de obras do Departamento de turismo e Recreação o que a respeito desta categoria de pessoal dispõe o Decreto ''N'' n° 555 de 9 de dezembro de 1966.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Este Decreto entrará em Vigor a partir de 25 de setembro de 1967, revogadas as disposições em contrário. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 656 de 21/09/1967)

Distrito Federal, 31 de agôsto de 1967

79 da República e 8° de Brasília

Wadjô da Costa Gomide

Prefeito

Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira

Secretário do Govêrno

Wilson Jose Pinheiro

Secretário de Administração

Os anexos contam no DODF

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