Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 656, de 21 de setembro de 1967
Nº 656/1967
Altera, o Decreto "N" n° 650, de 31 de agosto de 1967.
O Prefeito do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
- O artigo 3°, do Decreto "N" n° 650, de 31 de agosto do 1967 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3.
- Este Decreto entrará em Vigor a partir de 25 de setembro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 21 de setembro de 1967;
79° da República e 8° de Brasília.
Wadjô da Costa Gomide
Prefeito
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.