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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6325, de 15 de outubro de 1981

Nº 6325/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 30, item l, do Decreto nº 5.748, de 30 de dezembro de 1980, e o que consta no Processo nº 414.796/81.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito FederalFHDF.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1.981.

93º da República e 22º de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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