Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6266, de 28 de setembro de 1981
Nº 6266/1981
Altera o Decreto nº 5.893, de 10 de abril de 1981, que regulamenta o Concurso " BOLÃO FISCAL".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.
DECRETA:
"Art. 15 — O sorteio terá por base a combinação vertical dos números sorteados na extração da Loteria Federal, conforme dispuser ato do Secretário de Finanças".
"§ 1° — Poderão ser utilizados, em função da quantidade de prêmios a ser distribuída, terminações dos números encontrados através das respectivas combinações".
"§ 2° — Os concorrentes terão conhecimento dos resultados dos sorteios, através de publicação na imprensa oficial e local".
"Art. 18 — Os prêmios em mercadorias não distribuídos por desclassificação de concorrentes, serão incorporados ao sorteio seguinte".
"Art. 22 — Poderão ser distribuídos brindes a concorrentes através de terminação ou aproximação dos números sorteados".
Brasília-DF, 28 de setembro de 1981.
93° da República e 22° de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.