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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6266, de 28 de setembro de 1981

Nº 6266/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 5.893, de 10 de abril de 1981, que regulamenta o Concurso " BOLÃO FISCAL".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1.
— O Decreto n° 5.893, de 10 de abril de 1981, fica alterado como se segue:
IO artigo 15 e seus parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 — O sorteio terá por base a combinação vertical dos números sorteados na extração da Loteria Federal, conforme dispuser ato do Secretário de Finanças".

"§ 1° — Poderão ser utilizados, em função da quantidade de prêmios a ser distribuída, terminações dos números encontrados através das respectivas combinações".

"§ 2° — Os concorrentes terão conhecimento dos resultados dos sorteios, através de publicação na imprensa oficial e local".

IIFicam revogados os parágrafos do artigo 18, passando o "caput" a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 — Os prêmios em mercadorias não distribuídos por desclassificação de concorrentes, serão incorporados ao sorteio seguinte".

IIIO "caput" do artigo 22, mantido o seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 — Poderão ser distribuídos brindes a concorrentes através de terminação ou aproximação dos números sorteados".

Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 28 de setembro de 1981.

93° da República e 22° de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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