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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6173, de 18 de agosto de 1981

Nº 6173/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece as classes e referências dos funcionários avaliados nos termos do artigo 42, do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, etendo em vista o que consta do Processo n° 110.905/81,

DECRETA:

Art. 1.
- São localizados de conformidade com os conceitos obtidos na avaliação de que trata o artigo 42, do Decreto n° 4.365, de 1° de novembro de 1978, com a nova redação dada pelo artigo 1° do Decreto n° 4.902, de 13 de novembro de 1979, nas classes e referências indicadas, os funcionários abaixo relacionados:
Art. 2.
- Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1° de agosto de 1979 e a 1° de julho de 1980, conforme estabelecem os artigos-41, do Decreto n° 4.365, de 1978 e 34 do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 1981

93° da República e 22° de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA

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