Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6173, de 18 de agosto de 1981
Nº 6173/1981
Estabelece as classes e referências dos funcionários avaliados nos termos do artigo 42, do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, etendo em vista o que consta do Processo n° 110.905/81,
DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 1981
93° da República e 22° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA