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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6150, de 11 de agosto de 1981

Nº 6150/1981

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Dá nova denominação a Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das coes que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e atendendo ao que prescreve o artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,

DECRETA :

Art. 1.
- A Companhia de Operações Especiais da polícia Militar do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 1.636, de 10 de março de 1971, passa a denominar-se Companhia de Polícia de Choque (Cia P Chq).
Art. 2.
- O Quadro de Organização da Cia P Chq, após submetido a apreciação do Estado-Maior do Exercito, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 3.
- A Cia P Chq tem sua sede em Quartel localizado no Setor de Àreas Isoladas Sul.
Art. 4.
- A Cia P Chq, subordinada ao Comando-Geral de Corporação, com autonomia administrativa, passa a ter as seguintes atribuições:
Iexecutar, mediante ordem, o policiamento ostensivo, preventivo, como força de dissuasão e ação de pronto emprego de força repressiva, visando o restabelecimento da Ordem Pública;
IIexecutar todas as atividades relativas a criação, treinamento, assistência veterinãria e emprego dotação policial ;
IIIcumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
Art. 5.
- O presente Decreto entrará era vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.636, de 10 de março de 1971, bem como as disposições em contrário mantendo, apenas, a data de criação da Companhia de Operações Especiais para fins históricos, e outras providências.

Distrito Federal, em 11 de agosto de 1981

93º da República e 22º de Brasília.

AIME ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON

Paulo Azambuja de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 11/08/1981

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