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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6145, de 11 de agosto de 1981

Nº 6145/1981

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Art. 1.
- Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal (DP), subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal e de outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, atendendo ao que prescreve o art. 48, da lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977.

DECRETA:

Art. 2.
- O paragrafo Organização da Diretoria de Pessoal, após submetido a apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do distrito Federal e publicado em Boletin reservado da Corporação.
Art. 3.
- A DP tem sua sede em Quartel localizado no Setor de Áreas Isoladas Sul.
Art. 4.
- A DP, cono Órgão de direção setorial do Sistema de Pessoal, sem autonomia administrativa, incumbe-se do planejanianto, coordenação, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o pessoal e tem a seguinte estrutura orgânica:
IDiretor de Pessoal;
IISubdiretor de Pessoal ;
IIISeção de Cadastro e Avaliação (DP/1);
IVSeção de Movinentação e Promoção (DP/2);
VSeção de Justiça e Disciplina (DP/3);
VISeção de Pessoal Civil , Inativos e Pensionistas (DP/4);
VIISeção de Recrutamento (DP/5);
VIIISeção de Bem-Estar Social (DP/5) e
IXSeção de Expediente (DP/7).
Art. 5.
- Compete e Diretoria de Pessoal, nos termos o art. 25 do Decreto nº 4.234, de 04 do agosto de 1978:

1 - desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política setorial de pessoal, estabelecida pelo Comandante-Geral, através do Estado-Maior;

2 - orientar e controlar as atividades referentes a direitos e deveres do pessoal da Corporação;

3 - ter sob controle o pessoal licenciado, arrogado e à disposição de órgãos estranhos a Corporação;

4 - propor a Movimentação de pessoal por classificação, designação, transferência, promoção e reclassificação;

5 - elaborar os processos de exclusão, transferencia para a reserva e reforma;

6 - Manter em dia e atualizada a escrituração referente as alterações de todos os componentes da Corporação, individualmente;

7 - elaborar todo o processo de concessão de medalhas e condecorações;

8 - fiscalizar e controlar o andamento dos Inquiritos Policiais-Mililitares e Processos de Justiça e Disciplina;

9 - preparar solução dos processos disciplinares a criminais.

10 - orientar e fiscalizar o cumprimento de sentenças, punições, enquadramentos e classificação de comportamento militar;

11 - confeccionar, de dois em dois anos, o Almanaque de Oficiais e de Subtenentes e Sargentos;

12 - elaborar todos os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica.

13 - elaborar todo o processo administrativo do pessoal inativo e pensionistas;

14 - renistar e acompanhar o andamento formal dos Conselhos de Justificação e de Disciplina;

15 - fazer levantamento de pessoal a ser sujmetido a seleção para cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento o outros, propondo as medidas necessárias;

16 - recrutar e selecionar candidatos a ingresso na Corporação, orientando, coordenando, controlando e fiscalizando os serviços referentes ao assunto;

17 - organizar e manter rigorosamente atualizados os registros funcionais de todo o pessoal ;

18 - manter o serviço de identificação, expedindo as carteiras de identidade, de todo o pessoal policial-militar, civil e dependentes; e

19 - planejar e coordenar a política de Bem-Estar Sociais da Corporação.

Art. 6.
- O Regimento Interno da DP será aprovado peIo Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na deta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 11 de agosto de 1981

93º da República e 22º de Brasília.

AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON

Paulo Azambuja de Oliyeira

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, Suplemento de 11/08/1981

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