Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6110, de 24 de julho de 1981

Nº 6110/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 30, Item I, do Decreto nº 5.748, de 30 de dezembro de 1.980, e o que consta no Processo nº 400.429/81.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal-FCDF.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1981

93° da República e 22° de Brasilia

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

O anexo consta no DODF, p. 3.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo