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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6087, de 16 de julho de 1981

Nº 6087/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidadês Orçamentárias relativas ao exercício de 1.981.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Artigo 5º do Decreto nº 5.748 de 30 de dezembro de 1.980.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1981.
Art. 2.
- Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília, 16 de julho de 1,981.

93º da República e 22º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF de 1981.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 16/07/1981

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1981 p. 8, col. 1

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