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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6055, de 3 de julho de 1981

Nº 6055/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal FSS -DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDEJRAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 30, item I, do Decreto n° 5.748, de 30 de dezembro de 1980, e o que consta no Processo n° 461545 /81.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal — FSS -DF.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 1981

93° da República e 22° de Brasilia

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D 'ÁVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÀ VALENTE

Os anexos cosntam no DODF, p. 1

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