Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6002, de 9 de junho de 1981
Nº 6002/1981
Simplifica, no âmbito da Administração do Distrito Federal, a comprovação de homonímia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979, que instituiu o Programa de Desburocratização no Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 09 de junho de 1981
93º da República e 22º de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA
O anexo consta no DODF, p. 1.