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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5978, de 29 de maio de 1981

Nº 5978/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20. inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que dispõem os artigos 4º, itens I e II, e 5º do Decreto nº 5.085, de 18 de janeiro de 1980.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Parte referente à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação e supressão das Funções em Comissão ali indicadas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis posições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1981.

93º da Repúblicae 22º de Brasília.

AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

EMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO

O anexo consta no DODF de 1981.

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