Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5966, de 27 de maio de 1981
Nº 5966/1981
Homologa a Decisão nº 31 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo nº 150.757/80.
DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Decisão nº 31/81, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que aprovou a alteração do parágrafo 1º do artigo 28 do Decreto nº 944, de 14 de fevereiro de 1969, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º- As áreas fechadas não poderão ultrapassar de 40% da área de projeção. constituindo-se de vestíbulos salão de festas e Reuniões, com pequenas instalações de serviços e sanitários, depósito de material de limpeza, apartamento para zelador com o máximo de dois quartos, dependências para faxineiros com quarto e banheiro, depósito de lixo e dependéncia ou quadro de medidores.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1.981.
93º da Republica e 22º de Brasília.
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ CARLOS MELLO