Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5874, de 27 de março de 1981
Nº 5874/1981
Estabelece as classes e referências de funcionários avaliados nos termos do artigo 42 do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1860, e em cumprimento a decisão judicial proferida pelo égrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal na Apelação Cível nº 6 867.
DECRETA:
Brasília, 27 de março de 1981
93° da República e 21° de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA