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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5874, de 27 de março de 1981

Nº 5874/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece as classes e referências de funcionários avaliados nos termos do artigo 42 do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1860, e em cumprimento a decisão judicial proferida pelo égrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal na Apelação Cível nº 6 867.

DECRETA:

Art. 1.
- Serão localizados de conformidade com os conceitos obtidos na avaliação de que trata o artigo 42 do Decreto n° 4.365, de 1° de novembro de 1978, com a nova redação dada pelo artigo 1° do Decreto n° 4.902, de 13 de novembro de 1979, nadasse C.Referência 51, o funcionário ENOCH SANTOS, matrícula n° 8.264-3, e na Classe S. Referência 54, o funcionário RUBENS ZEFERINO DO AMARAL, rratrícula n" 10.201-6, integrantes da Categoria Funcional de Economista do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2.
- Os efeitos financeiros,decorrentes deste Decreto,retroagirão a 1º de agosto de 1979 e a 1° de julho de 1980, conforme estabelecem os artigos 41 do Decreto nº 4.365, de 1978 e 34 do Decreto n° 5.411, de 1980.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 1981

93° da República e 21° de Brasília.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

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