Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5805, de 6 de fevereiro de 1981
Nº 5805/1981
Declara de utilidade pública a "Obra Assistencial Associação Espirita Portal da Luz".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo n° 019077/80,
DECRETA:
Art. 1.
- E declarada de utilidade pública a "Obra Assistencial Associação Espírita Portal da Luz", com sede no Distrito Federal, com fundamento no Decreto nº 2243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 06 de fevereiro de 1981
93° da República e 21° de Brasília
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
DAVID LUIZ BOIANOVSKY