Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5776, de 22 de janeiro de 1981
Nº 5776/1981
Estabelece a classe e referência de funcionária avaliada nos termos do artigo 42, do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 024181/80,
DECRETA:
Brasília 22 de janeiro de 1981
93º dá República e 21º de Brasília
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA