Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5770, de 19 de janeiro de 1981
Nº 5770/1981
Inclui funcionários na Relação Nominal a que se refere o artigo 1°, do Decreto nº 5.329, de 03 de julho de 1980
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o que consta do Processo n° 018.819/80,
DECRETA:
Brasília, 19 de janeiro de 1981
93° da República e 21° de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
WANDERVAL ALVES DA COSTA