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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5329, de 3 de julho de 1980

Nº 5329/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a transposição de cargos para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, do Grupo-Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto, nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Diário Oficial do Distrito Federal" de 03 de junho de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Sao transpostos para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, do Grupo-Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Professor de Ensino Médio e de Professor de Ensino Elementar dos Quadros Provisório e Permanente de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram no processó seletivo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 4.859, de 15 de outubro de 1979, conforme relação nominal constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1° de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva á conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 1980

92º da República e 21º de Brasília.

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINMBÁ VALENTE

EURIDES BRITO DA SILVA

Os anexos constam no DODF.

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