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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5766, de 30 de dezembro de 1980

Nº 5766/1980

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Aprova o Regimento da Administração Estação Rodoviária de Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 12 e 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB, que assinado pelo Secretário de Serviços Públicos, a este acompanha.
Art. 2.
- As Funções de Confiança e os Empregos em Comissão necessários à execução das atividades previstas no Regimento de que trata o artigo anterior, são os constantes do quadro de distribuição anexo a este Decreto.
Parágrafo único- As Funções de Confiança e os Empregos em Comissão referidos neste artigo serão criados através de ato próprio.
Art. 3.
- Ficam extintos, na Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília os Empregos em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 4.
- A Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB, na parte referente aos Grupos de Categorias Funcionais de Empregos Permanentes, será constituída mediante a transposição ou transformação dos empregos da atual Tabela de Empregos permanentes, observados os percentuais estabelecidos no Decreto que aprovar a lotação.
Parágrafo único- Se a transposição ou a transformação de que trata este artigo for insuficiente para completar a lotação fixada para as Categorias Funcionais, a implantação do Plano de Classificação de Cargos será concluída com a criação de empregos permanentes a serem providos por candidatos admitidos em concurso público, os da classe inicial e, das demais classes, através de progressão funcional.
Art. 5.
- Fica o Secretário de Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento e controle do que dispõe este Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 2.900, de 19 de maio de 1975.

Brasília, 30 de dezembro de 1980

92º da República e 21º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

WANDÉRVAL ALVES DA COSTA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

PAULO WILSON GUARACIABA

Os anexos constam no DODF.

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