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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5672, de 16 de dezembro de 1980

Nº 5672/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a transformação de cargos para a Categoria Funcional de Economista do Grupo Outras Atividades de Nível Superior.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e em cumprimento a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal na Apelação Cível n° 6.867

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam restabelecidas as transformações de cargos para a Categoria Funcional de Economista, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 2.597, de 14 de março de 1974, com relação aos funcionários ENOCH SANTOS, matrícula nº 8.264-3, RUBENS ZEFERINO DO AMARAL, matricula nº 10.201-6 e JOSÉ GERALDO DE LANA TORRES, matricula nº 8.675-4
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, rétroagindo seus efeitos a 15 de março de 1974.

Brasília, 16 de dezembro de 1980

92º da República e 21º de Brasília.

AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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