Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5618, de 18 de novembro de 1980
Nº 5618/1980
Altera o parágrafo único do artigo 22 do Estatuto da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 4.739, de 17 de julho de 1979,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso ll, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 47 e parágrafo único do Estatuto da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal,
DECRETA:
“ Parágrafo único — Os atos baixados na forma deste artigo deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura”.
Brasília, 18 de novembro de 1980
92° da República e 21º de Brasília.
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
DAVID LUIZ BOIANOVSKY
ARMANDO RENAN D‘AVILA DUARTE