Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5526, de 14 de outubro de 1980
Nº 5526/1980
Dispõe sobre a transposição de empregos para a Categoria Funcional de Procurador Autárquico, do Grupo - Serviços Jurídicos, da Tabela de Pessoal do Departamento de Transito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Diário Oficial do Distrito Federal" n° 105, de 04 de junho de 1980
DECRETA:
Brasília, 14 de outubro de 1980
92° da República e 21° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 24/11/1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 24/11/1980 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.