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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5484, de 25 de setembro de 1980

Nº 5484/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade "Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional 01 do Cruzeiro", em Brasília - Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, etendo em vista o que consta do Processo n° 018519/79,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a entidade "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO EDUCACIONAL 01 DO CRUZEIRO ", com sede em BrasíliaDistrito Federal, nos termos dos artigos 1°, 3° e 9° do Decreto n° 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, em 25 de setembro de 1980

92° da República e 21° de Brasília

AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISO

EURIDES BRITO DA SILVA

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