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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5473, de 18 de setembro de 1980

Nº 5473/1980

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Dá nova redaçAo aos parágrafos 4° e 5°, do artigo 3°, doDecreto nº 5.347, de 15 de julho de 1980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe sfto conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Os parágrafos 4° e 5°, do artigo 3°, do Decreto nº 5.347, de 15 de julho de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
- .......................................
§ 1º- .........................................
§ 2º- ......................................
§ 3º- ..................................
§ 4º- No caso de candidato ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente da Administração Direta Central, se a referência indicada no parágrafo precedente for igual ou menor do que aquela a que pertencer o servidor, a respectiva localização far-se-á na referência que, integrando a estrutura da nova Categoria Funcional, seja a superior mais próxima daquela em que estiver posicionado.
§ 5º- Se a referência resultante da aplicação do disposto no parágrafo 4° integrar a estrutura de classe superior à inicial, a admissão somente poderá efetivar-se em vaga não comprometida para provimento mediante progressão funcional ou em cargo ou emprego provisoriamente elevado da classe inicial, à qual retornará tão logo se verifique a vacância.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1980

92 ° da República e 21° de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 19/09/1980

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