Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5466, de 17 de setembro de 1980
Nº 5466/1980
Dá nova redaçao aos artigos 81, 82, 83, 84, 91, 92, 94 e 95 do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando que a exigência excessiva e frequente de documentação para a inscrição no Registro Cadastral de Habilitação de Firmas é fator que onera as firmas que participam de licitações para o fornecimento de material e prestação de serviços promovidos por órgãos e entidades do Distrito Federal;
Considerando que a redução de documentos redundantes , além de significar sensível diminuição de custos para os licitantes, principalmente os de menor porte, permitirá a simplificação dos aspectos formais dos procedimentos de licitações, sem prejuízo da segurança dos aspectos substantivos, e Considerando, finalmente, o Programa de Desburocratizacão, instituído pelo Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 1.980.
92º da República e 21° de Brasília
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.