Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5417, de 26 de agosto de 1980
Nº 5417/1980
Estabelece as classes e referências em que são localizados os funcionários de que trata o artigo 42, do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Brasília, 26 de agosto de 1.980.
92º da República e 21º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
Os anexos constam no DODF, P. 1.
O anexo retificado consta no DODF, do Suplemento 2, de 30/09/1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 30/09/1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/1980 p. 3, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 30/09/1980 p. 1, col. 1