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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5383, de 7 de agosto de 1980

Nº 5383/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade "Associação de Pais e Mestres do Jardim de Infância da Super Quadra Sul 308", em Brasília Distrito-Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo nº 038063/79,

DECRETA:

Art. 1.
- E declarada de utilidade pública a entidade "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO JARDIM DE INFÂNCIA DA SUPER QUADRA SUL 308", com sede em Brasilia - Distrito Federal, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, em 07 de agosto de 1980

92º da República e 21º de Brasília

AIMÊ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON

EURIDES BRITO DA SILVA

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