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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5377, de 30 de julho de 1980

Nº 5377/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade "Missionárias de Jesus Bom Pastor (Pastorinhas)" em Brasilia Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo nº 028.284/79,

DECRETA:

Art. 1.
- E declarada de utilidade pública a entidade "MISSIONARIAS DE JESUS BOM PASTOR (PASTORINHAS)", com sede em Brasília - Distrito Federal, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2.
- O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal , em 30 de julho de 1980

92º da República e 21º de Brasília.

AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

DAVID LUIZ BOIANOVSKY

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