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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5176, de 2 de abril de 1980

Nº 5176/1980

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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Fixa valores de prémios para sorteios do Concurso Bolão Fiscal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.7517 de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 5.094, de 08 de fevereiro de 1980,

DECRETA:

Art. 19.
- Os prémios a serem pagos nos 9º (nono) e 10º (décimo) sorteios do Concurso Bolão Fiscal, nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 5.094, de 08 de fevereiro de 1980, terão os valores e quantidades constantes da Tabela anexa.
Art. 2.
- O prémio extra será atribuído ao concorrente que tiver apresentado maior quantidade e maior soma de valores dos documentos fiscais válidos.
Parágrafo único- A classificação, para fins de atribuição do prémio extra, se fará entre os contribuintes contemplados com os prémios do ICM/ISS e Especial, na forma prevista no § 19, do artigo 20, do Deere to n? 5.094, de 8 de fevereiro de 1980.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 1980.

92º da República e 20º de Brasília

AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 5176 DE 02 DE ABRIL 1980

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