Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5165, de 21 de março de 1980

Nº 5165/1980

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria e reclassifioa Funções de Confian ca da Administração Regional de Tagua tinga e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 1.321, de 03 de.abril de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, na Administração Regional de Taguatinga, as Funções de Confiança de Diretor da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras de Ceilândia, símbolo LT-DAS.101.1 e de Diretor da Divisão de Obras Públicas de Ceilândia, símbolo LT-DAS.101.1
Art. 2.
- Fica reclassificada, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, na Administração Regional de Taguatinga, a Função de Confiança de Administrador de Ceilândia para o símbolo LT-DAI3.101.2.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentarias da Administração Regional de Taguatinga.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1980

92º da República e 20º de Brasília.

AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TOPINAMBÁ VALENTE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo