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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 515, de 11 de julho de 1966

Nº 515/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Manda aplicar à Policia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal os Regulamentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, decreta:

Art. 1.
Enquanto não forem aprovados os Regulamentos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 9, de 25 de junho de 1966, continuarão sendo aplicados a essas Corporações, no que couber, os Regulamentos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, bem como todos os demais dispositivos legais e regulamentares por que se regiam.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 11 de julho de 1.966.

78º da República e 7º de Brasília.

— Plínio Cantanhede, Prefeito. —

Colombo Machado Salles, Secretário do Governo.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 130 de 12/07/1966

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