Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 515, de 11 de julho de 1966
Nº 515/1966
Manda aplicar à Policia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal os Regulamentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, decreta:
Distrito Federal, 11 de julho de 1.966.
78º da República e 7º de Brasília.
— Plínio Cantanhede, Prefeito. —
Colombo Machado Salles, Secretário do Governo.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 130 de 12/07/1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.