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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5089, de 30 de janeiro de 1980

Nº 5089/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade "Associação do Menor Trabalhador do Guará", com sede em Brasilia - Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 021.220/79,

DECRETA:

Art. 1.
- E declarada de utilidade pública a entidade "ASSOCIAÇÃO DO MENOR TRABALHADOR DO GUARÁ", com sede em Brasília - Distrito Federal, de acordo com o Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 30 de janeiro de 1980

92º da República e 20º de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

David Luiz Boianovsky

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