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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5010, de 26 de dezembro de 1979

Nº 5010/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 14 do Estatuto da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 4.739, de 17 de julho de 1979.

O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições gue lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 47 e parágrafo único do Estatuto da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 14 do Estatuto da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 4.739, de 17 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, até 04 (guatro) vezes por mês e, extraordináriamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por 05 (cinco) de seus membros, mediante requerimento ao Presidente do Conselho, observada para fins de gratificação a legislação em vigor".

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezenbro de 1979.

91º da República e 20º de Brasília.

AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

DAVID LUIZ BOIANOVSKY

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

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