Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5010, de 26 de dezembro de 1979
Nº 5010/1979
Altera o artigo 14 do Estatuto da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 4.739, de 17 de julho de 1979.
O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições gue lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 47 e parágrafo único do Estatuto da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal,
DECRETA:
"Art. 14 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, até 04 (guatro) vezes por mês e, extraordináriamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por 05 (cinco) de seus membros, mediante requerimento ao Presidente do Conselho, observada para fins de gratificação a legislação em vigor".
Brasília, 26 de dezenbro de 1979.
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
DAVID LUIZ BOIANOVSKY
ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE