Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5003, de 20 de dezembro de 1979
Nº 5003/1979
Altera procedimentos relativos a execução de atividades do Sistema de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Desburocratização do Distrito Federal, através do Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as atividades relacionadas com o atendimento de servidores do Distrito Federal, e, consequentemente, propiciar maior celeridade nas soluções dos assuntos,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de facilitar o relacionamento entre servidores e órgãos do Sistema de Pessoal do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1979
91º da República e 20º de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA
Os anexos constam no DODF