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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5003, de 20 de dezembro de 1979

Nº 5003/1979

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Art. 1.
- Ficam alterados, no Sistema de Pessoal do Distrito Federal, os procedimentos relativos execução das seguintes atividades:
Iconcessão de licença especial;
IIconcessão de licença para trato de interesses particulares;
IIIconcessão de licença para acompanhar cônjuge;
IVautorização de dispensa de ponto;
Vremoção de servidor;
VIexpedição de certidão e declaração de tempo de serviço;
VIIapreciação e parecer de declaração de acumulação de cargos;
VIIIautorização para reassunção;
IXcancelamento de salário família;
Xopção pelo vencimento ou salário do cargo efetivo.

Altera procedimentos relativos a execução de atividades do Sistema de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

CONSIDERANDO a instituição do Programa de Desburocratização do Distrito Federal, através do Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as atividades relacionadas com o atendimento de servidores do Distrito Federal, e, consequentemente, propiciar maior celeridade nas soluções dos assuntos,

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de facilitar o relacionamento entre servidores e órgãos do Sistema de Pessoal do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
- Ficam aprovados os modelos de formulários que acompanham este Decreto.
Art. 3.
- A execução das atividades de que trata o presente Decreto obedecerá à sequência natural dos passos estabelecidos nos formulários respectivos.
Art. 4.
- Os documentos decorrentes das atividades tratadas neste Decreto não formarão processos.
Parágrafo único- Excetua-se do disposto neste artigo a apreciação e parecer de declaração de acumulação de cargos.
Art. 5.
- Os anexos a que se refere este Decreto poderão ser modificados por ato do Secretário de Administração.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1979

91º da República e 20º de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

Os anexos constam no DODF

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