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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49559, de 16 de outubro de 2026

Nº 49559/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, o inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS nº 132, de 3 de setembro de 2021, no Convênio ICMS nº 101, de 4 de agosto de 2023, no Convênio ICMS nº 146, de 29 de setembro de 2023, no Convênio ICMS nº 154, de 6 de dezembro de 2024, no Convênio ICMS nº 37, de 11 de abril de 2025, e no Convênio ICMS nº 90, de 4 de julho de 2025, todos alteradores do Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994; bem como no Decreto Legislativo nº 2.643, de 11 de dezembro de 2025 e no Decreto Legislativo nº 2.648, de 11 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1.
O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM
DISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA
....................................
75.........ICMS 90/25
ICMS 37/25
ICMS 154/24
ICMS 146/23
ICMS 101/23
ICMS 132/21
.........
A partir de 25/07/25
A partir de 06/05/25
A partir de 27/12/24
A partir de 1º/01/24
A partir de 16/12/25
A partir de 16/12/25
.........
...........................

23 Cisplatina

...........................

30 Cloridrato de Daunorrubicina

...........................

34 Cloridrato de Idarrubicina

35 Cloridrato de Irinotecano

...........................

43 Docetaxel, seus hidratos ou seus sais

...........................

60 Metotrexato

...........................

81 Sulfato de Vincristina

...........................
83 AbemaciclibeA partir de 16/12/25
84 Maleato de acalabrutinibe monoidratadoA partir de 06/05/25
85 Acetato de abirateronaA partir de 16/12/25
86 Acetato de degarelixA partir de 16/12/25
87 AflibercepteA partir de 16/12/25
88 AlfaepoetinaA partir de 16/12/25
89 AlfatirotropinaA partir de 16/12/25
90 AlpelisibeA partir de 16/12/25
91 ApalutamidaA partir de 16/12/25
92 AprepitantoA partir de 16/12/25
93 AtezolizumabeA partir de 16/12/25
94 AvelumabeA partir de 16/12/25
95 AxitinibeA partir de 16/12/25
96 BlinatumomabeA partir de 16/12/25
97 BrentuximabevedotinaA partir de 16/12/25
98 BrigatinibeA partir de 16/12/25
99 CabazitaxelA partir de 16/12/25
100 CarfilzomibeA partir de 16/12/25
101 Citrato de ixazomibeA partir de 16/12/25
102 CladribinaA partir de 16/12/25
103 Cloreto de rádio (223 RA)A partir de 16/12/25
104 Cloridrato de aminolevulinato de metilaA partir de 16/12/25
105 Cloridrato de alectinibeA partir de 16/12/25
106 Cloridrato de DoxorrubicinaA partir de 1º/01/24
107 Cloridrato de epirrubicinaA partir de 16/12/25
108 Cloridrato de irinotecano tri-hidratadoA partir de 16/12/25
109 Cloridrato de palonosetronaA partir de 16/12/25
110 Cloridrato de ponatinibeA partir de 16/12/25
111 CrizanlizumabeA partir de 16/12/25
112 CrizotinibeA partir de 16/12/25
113 DaratumumabeA partir de 16/12/25
114 DarolutamidaA partir de 16/12/25
115 DegarrelixA partir de 16/12/25
116 DenosumabeA partir de 16/12/25
117 Mesilato de desferroxaminaA partir de 16/12/25
118 Diaspartato de pasireotidaA partir de 16/12/25
119 Dimaleato de afatinibeA partir de 16/12/25
120 Dimetilsulfóxido de trametinibeA partir de 16/12/25
121 Ditartarato de vinfluninaA partir de 16/12/25
122 Ditartarato de vinorelbinaA partir de 16/12/25
123 DurvalumabeA partir de 16/12/25
124 ElotuzumabeA partir de 16/12/25
125 EnzalutamidaA partir de 16/12/25
126 ErdafitinibeA partir de 16/12/25
127 Esilato de nintedanibeA partir de 16/12/25
128 ExemestanoA partir de 16/12/25
129 FilgrastimA partir de 16/12/25
130 Folinato de cálcioA partir de 16/12/25
131 FosaprepitantodimegluminaA partir de 16/12/25
132 Fosfato de ruxolitinibeA partir de 16/12/25
133 IbrutinibeA partir de 16/12/25
134 IpilimumabeA partir de 16/12/25
135 Sulfato de larotrectinibeA partir de 16/12/25
136 LipegfilgrastimA partir de 16/12/25
137 Mesilato de dabrafenibeA partir de 16/12/25
138 Mesilato de desferroxaminaA partir de 16/12/25
139 Mesilato de osimertinibeA partir de 16/12/25
140 MidostaurinaA partir de 16/12/25
141 MifamurtidaA partir de 16/12/25
142 NimotuzumabeA partir de 16/12/25
143 NivolumabeA partir de 16/12/25
144 OlaparibeA partir de 16/12/25
145 OlaratumabeA partir de 16/12/25
146 PalbociclibeA partir de 16/12/25
147 PanitumumabeA partir de 16/12/25
148 PegfilgrastimA partir de 16/12/25
149 PlerixaforA partir de 16/12/25
150 RamucirumabeA partir de 16/12/25
151 RasburicaseA partir de 16/12/25
152 RegorafenibeA partir de 16/12/25
153 Succinato de ribociclibeA partir de 16/12/25
154 TensirolimoA partir de 16/12/25
155 VandetanibeA partir de 16/12/25
156 VinorelbinaA partir de 16/12/25
157 Pemetrexede dissódico hemipentaidratadoA partir de 1º/01/25
158 Pemetrexede dissódico heptaidratadoA partir de 1º/01/25
159 BetadinutuximabeA partir de 1º/01/26
....................................
75.5Na hipótese da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, poderá ser afastada, mediante o Termo de Acordo de Regime Especial referido no § 1º do art. 24 do Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019, a isenção do imposto devido na operação de remessa dos produtos listados neste item para estabelecimento de mesma titularidade localizado em outra Unidade Federada.
....................................

NOTA 8 - O Convênio ICMS nº 132, de 3 de setembro de 2021, que altera o Convênio ICMS nº 162, de 1994, foi publicado no DOU de 08/09/21, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 23, de 23 de setembro de 2021, publicado no DOU de 24/09/21 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.648, de 2025, publicado no DODF de 16/12/25.

NOTA 9 - O Convênio ICMS nº 101, de 4 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 162, de 1994, foi publicado no DOU de 08/08/23, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 31, de 24 de agosto de 2023, publicado no DOU de 25/08/23 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.648, de 2025, publicado no DODF de 16/12/25.

NOTA 10 - O Convênio ICMS nº 146, de 29 de setembro de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 162, de 1994, foi publicado no DOU de 03/10/23, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 40, de 19 de outubro de 2023, publicado no DOU de 20/10/23 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.648, de 2025, publicado no DODF de 16/12/25.

NOTA 11 - O Convênio ICMS nº 154, de 6 de dezembro de 2024, que altera o Convênio ICMS nº 162, de 1994, foi publicado no DOU de 11/12/24, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 36, de 30 de dezembro de 2024, publicado no DOU de 27/12/24 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.643, de 2025, publicado no DODF de 16/12/25.

NOTA 12 - O Convênio ICMS nº 37, de 11 de abril de 2025, que altera o Convênio ICMS nº 162, de 1994, foi publicado no DOU de 15/04/25, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 9, de 5 de maio de 2025, publicado no DOU de 06/05/25 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.643, de 2025, publicado no DODF de 16/12/25.

NOTA 13 - O Convênio ICMS nº 90, de 4 de julho de 2025, que altera o Convênio ICMS nº 162, de 1994, foi publicado no DOU de 08/07/25, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16, de 24 de julho de 2025, publicado no DOU de 25/07/25 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.643, de 2025, publicado no DODF de 16/12/25.

..................

” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, os medicamentos listados sob os números 31, 32 e 65, todos do item 75 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997.

Brasília, 16 de outubro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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