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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49558, de 16 de outubro de 2026

Nº 49558/2026

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Art. 1.
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Altera o Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que discrimina as operações e prestações beneficiadas com isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 40, de 5 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/ SUBITEMDISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA
....................................
75.........ICMS 90/25
ICMS 37/25
ICMS 154/24
ICMS 146/23
ICMS 101/23
ICMS 132/21
.........
A partir de 25/07/25
A partir de 06/05/25
A partir de 27/12/24
A partir de 1º/01/24
A partir de 16/12/25
A partir de 16/12/25
.........
...........................

23 Cisplatina

.........

30 Cloridrato de Daunorrubicina

...........................

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