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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4945, de 29 de novembro de 1979

Nº 4945/1979

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Cria e extingue funções em confiança do Gabinete do Governador e dá ou trás providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o dispositivo no artigo 5º, do decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970.

Art. 1.
- Ficam criadas na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, no Gabinete do Governador, as Funções de Confiança relacionadas no Anexo I.
Art. 2.
- Fican extintas e imediatamente suprimidas na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, no Gabinete do Governador, as Funções em Confiança relacionadas no Anexo II.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentarias do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1979

91º da República e 20º de Brasília

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos cosntam no DODF, P. 8.

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