Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 493, de 18 de fevereiro de 1966
Nº 493/1966
Altera o Decreto "N" n° 438, de 24 de dezembro de 1965, que define a autonomia do Departamento de Turismo e Recreação do Distrito Federal - DETUR.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 34 e 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o Título V, arts. 12, com seu parágrafo da mesma Lei,
DECRETA:
Os créditos destacados, por Decreto do Poder Executivo, para os fins dêste artigo, serão distribuídos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal ao Setor Financeiro do DETUR, observado o disposto no artigo 15, iniso I".
"A aplicação dos fundos tar-se-á mediante processamento regular da despesa, de acôrdo com as normas estabelecidas pela legislação vigente, especialmente, com as que fixam os regimes de fiscalização pelo Tribunal da Contas do Distrito Federal.
Distrito Federal, 18 de fevereiro da 1966
78° da República e 6° de Brasília
Plínio Cantanhede
Prefeito
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.