Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49267, de 28 de agosto de 2026
Nº 49267/2026
Altera o Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que relaciona as operações e prestações beneficiadas com redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025, e no Decreto Legislativo nº 2.640, de 4 de dezembro de 2025, DECRETA:
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ............... | ............... | ............... | ............... |
| 59 | ............... | ICMS 25/25 ............... | Até 30/04/2027 ............... |
...............
NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025, que prorroga o Convênio ICMS nº 188, de 4 de dezembro de 2017, foi publicado no DOU de 05/12/17, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8, de 17 de abril de 2025, publicado do DOU de 22/04/2025 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.640, de 4 de dezembro de 2025, publicado no DODF de 05/12/25.
...............
" (NR)
Brasília, 28 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO