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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49267, de 28 de agosto de 2026

Nº 49267/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que relaciona as operações e prestações beneficiadas com redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025, e no Decreto Legislativo nº 2.640, de 4 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1.
O Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO II

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM
DISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA
............................................................
59...............ICMS 25/25
...............
Até 30/04/2027
...............

...............

NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025, que prorroga o Convênio ICMS nº 188, de 4 de dezembro de 2017, foi publicado no DOU de 05/12/17, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8, de 17 de abril de 2025, publicado do DOU de 22/04/2025 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.640, de 4 de dezembro de 2025, publicado no DODF de 05/12/25.

...............

" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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