Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49209, de 21 de agosto de 2026
Nº 49209/2026
Altera o Anexo Único ao Decreto nº 43.183, de 4 de abril de 2022, que aprova o novo Regimento Interno do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 3º ..............................................
..............................................
..............................................
"Art. 8º ..............................................
.............................................." (NR)
"
Brasília, 21 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO