Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49200, de 20 de agosto de 2026
Nº 49200/2026
Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de Oficiais de 21 de agosto de 2026 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10 do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos do Processo SEI-GDF 00053-00092825/2026-29, DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO