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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49200, de 20 de agosto de 2026

Nº 49200/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de Oficiais de 21 de agosto de 2026 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10 do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos do Processo SEI-GDF 00053-00092825/2026-29, DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2026, nos postos/quadros de Capitão QOBM/Cond. e Capitão QOBM/Mnt.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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