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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49189, de 19 de agosto de 2026

Nº 49189/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2026.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no artigo 5º, § 2º e § 3º, inciso I, da Lei Federal nº 12.086/09, e considerando o contido no Processo SEI-GDF 00054-00077780/2026-34, DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2026, nos postos indicados abaixo dos seguintes quadros:

- 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).

- 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).

- 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentistas (QOPMSD).

- Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA).

- 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA).

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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