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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49091, de 7 de agosto de 2026

Nº 49091/2026

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Art. 1. Art. 18-A. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes inclusões e alterações:

“...

Art. 18-A.
...

...

XIIIexecutar e coordenar, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, as ações administrativas de governança e os procedimentos operacionais necessários ao exercício destas atribuições; e
XIVarticular e coordenar as relações institucionais com os poderes do Distrito Federal, da União dos Estados e dos Municípios, ressalvadas as competências da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito Federal - Serins.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Retificado pelo DODF nº 82-A - Edição Extra, de 11/08/2026, p. 16.

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